quinta-feira, janeiro 12, 2017

Código da Estrada

Este é o meu actual livro de mesa de cabeceira.



Confesso: 
- não conduzo muito mal
- conheço toda a sinalização rodoviária (acho eu!)
- treinei-me a circular em rotundas (agradeço à Junta de Freguesia a proliferação de rotundas que existem nas imediações de minha casa)
- respeito os limites de velocidade dentro das localidades (nas auto-estradas já é outra coisa, às vezes)
- não buzino, de noite, dentro das localidades e muito menos perto de hospitais
- abrando nas passadeiras e dou passagem aos peões
- etc, etc, etc…


Pois… mas não sou uma condutora perfeita, confesso também!
Porque...
… desconhecia por completo que, em caso de acidente, só deveria chamar a polícia se estivesse morta ou ferida.

Pois é… já lá vai o tempo que, quando não havia testemunhas
e o condutor causador do acidente enchia o peito de que não era o culpado, chamar a polícia para fazer medições e o respectivo auto, era solução. Ah… e não deveríamos mexer nos carros até à sua chegada!


A minha ignorância! Devia ser multada por isso!

Ahhh… é verdade… já fui!

Pois é… para além de a condutora que literalmente me abalroou pelo lado esquerdo - depois de passar um semáforo, saída de uma rotunda - saiu aos gritos da sua viatura dizendo “olhe o que fez” que me deixou abananada, não havendo testemunhas (haver, havia, mas ninguém parou) chamou-se a polícia, depois de eu sinalizar o acidente, para as respectivas medições.


Assunto tratado, despedidas feitas, (sem assinatura de acordo amigável, diga-se) participação ao seguro que só quer dar 50% dos estragos, etc, etc..


Chega a novidade por correio: fui multada em 60 € por não remover a viatura enquanto aguardava a polícia.


Com base em...

"SECÇÃO XIV

Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 87.o

Imobilização forçada por avaria ou acidente
1 -Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública. 
…” 

Pois é… a partir da agora o CE vai ser a minha Bíblia! 

Vou lê-lo e relê-lo para não voltar a ser apanhada em infracções...

Ah… falta dizer que eles levaram calmamente o tempo que quiseram a fazer medições, ver documentos, a escrever o relatório de ambas as condutoras (dentro da viatura deles que estava frio e nós fora) sem se importarem se estavam a congestionar o trânsito ( que não estava!) ou a mandarem-nos retirar as viaturas do local. Só no final, aquando das despedidas, disseram para as retirarmos.

Pois é… noutra não caio, de certeza. Confiar na polícia! Só a chamo se morrer no acidente! Aí não me vão poder multar por não ter retirado a viatura.

Passem a multa aos meus herdeiros! eheheh